Todos associados que ingressaram no serviço público antes de 17 de agosto de 1988 e que tomaram conhecimento do desfalque em suas contas há menos de 10 anos têm direito a buscar reparação.

O QUE O ASSOCIADO DEVE FAZER PARA RECEBER?

O banco disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.

A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.

Para períodos anteriores a 1999, é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados.

Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 dias.

Com os extratos em mãos, o que faço?

Após a obtenção dos extratos, é fundamental levar para o Contador analisar e havendo direito, efetuar a atualização de cálculo.

O(A) associado(a) pode fazer com qualquer Contador que tenha conhecimento sobre o assunto.

QUAIS OS OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

– Cópia do extrato da conta Pasep com o saque (fornecido pelo Banco do Brasil)

– Cópia dos extratos de PASEP em microfilmagem (fornecido pelo Banco do Brasil)

– Cópia da Portaria de aposentadoria (disponibilizada no Diário Oficial);

– Planilha de atualização monetária (feita pelo Contador);

– Cópia do RG e CPF (Caso não esteja incluído no RG);

– Cópia do Comprovante de Residência Atualizado;

– Cópia do 3 (três) últimos contracheques atualizados ou outro comprovante de renda

SE MINHA AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, POSSO AJUIZAR NOVAMENTE?

Somente poderá reajuizar a ação de PASEP quem teve o processo julgado sem resolução do mérito, os processos que foram julgados o mérito não são passiveis de nova ação.

 

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