Auxílio Natalidade

Art. 83. Desde que cumprida uma carência de 12 (doze) meses anteriores do nascimento do filho(a) ou adoção, será concedido AUXÍLIO NATALIDADE.

O valor é equivalente a 12% (doze por cento) do Subsídio Soldado Ref. 01, hoje
corresponde a R$ 583,32  (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois
centavos).
Deverá ser requerido em até 06 (seis) meses após o nascimento e/ou transitado
em julgado da adoção ou reconhecimento judicial da paternidade/maternidade. 
 1º Em caso de inexistência de matrimônio, somente se poderá requerer o referido
auxílio após o registro do nascimento do filho em que comprove a
paternidade/maternidade do associado. 
 2º Em caso de natimorto, o associado somente fará jus ao Auxílio Funeral. 
O requerente deve apresentar os seguintes documentos para fazer a
solicitação:
– cópia da Certidão de Nascimento;
– cópia da Identidade Militar;-
– Número da conta bancária do requerente (Dados como: agência, dados da conta e nome do banco)