Art. 83. Desde que cumprida uma carência de 12 (doze) meses anteriores do nascimento do filho(a) ou adoção, será concedido AUXÍLIO NATALIDADE.
O valor é equivalente a 12% (doze por cento) do Subsídio Soldado Ref. 01, hoje
corresponde a R$ 583,32 (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois
centavos).
Deverá ser requerido em até 06 (seis) meses após o nascimento e/ou transitado
em julgado da adoção ou reconhecimento judicial da paternidade/maternidade.
1º Em caso de inexistência de matrimônio, somente se poderá requerer o referido
auxílio após o registro do nascimento do filho em que comprove a
paternidade/maternidade do associado.
2º Em caso de natimorto, o associado somente fará jus ao Auxílio Funeral.
O requerente deve apresentar os seguintes documentos para fazer a
solicitação:
– cópia da Certidão de Nascimento;
– cópia da Identidade Militar;-
– Número da conta bancária do requerente (Dados como: agência, dados da conta e nome do banco)
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