Todos associados que ingressaram no serviço público antes de 17 de agosto de 1988 e que tomaram conhecimento do desfalque em suas contas há menos de 10 anos têm direito a buscar reparação.
O QUE O ASSOCIADO DEVE FAZER PARA RECEBER?
O banco disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.
Para períodos anteriores a 1999, é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados.
Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 dias.
Com os extratos em mãos, o que faço?
Após a obtenção dos extratos, é fundamental levar para o Contador analisar e havendo direito, efetuar a atualização de cálculo.
O(A) associado(a) pode fazer com qualquer Contador que tenha conhecimento sobre o assunto.
QUAIS OS OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
– Cópia do extrato da conta Pasep com o saque (fornecido pelo Banco do Brasil)
– Cópia dos extratos de PASEP em microfilmagem (fornecido pelo Banco do Brasil)
– Cópia da Portaria de aposentadoria (disponibilizada no Diário Oficial);
– Planilha de atualização monetária (feita pelo Contador);
– Cópia do RG e CPF (Caso não esteja incluído no RG);
– Cópia do Comprovante de Residência Atualizado;
– Cópia do 3 (três) últimos contracheques atualizados ou outro comprovante de renda
SE MINHA AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, POSSO AJUIZAR NOVAMENTE?
Somente poderá reajuizar a ação de PASEP quem teve o processo julgado sem resolução do mérito, os processos que foram julgados o mérito não são passiveis de nova ação.
Se esse for o seu caso, entre em contato com a ASPOMIRES e agende um atendimento.