Portaria Nº 13-R, de 21 de dezembro de 2023.
O Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 61, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 282/2004 e pelo art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 943/2020;
Considerando as disposições contidas no art. 9°, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004 e no art. 14, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 282/2004, que determinam o recadastramento periódico dos aposentados e pensionistas;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria IPAJM 01-R, de 06 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 07 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – PERÍODO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
Art. 1º Estabelecem-se normas e diretrizes para a realização do RECADASTRAMENTO para o ano de 2024, abrangendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 282/2004, e Militares da reserva, reformados e pensionistas de militares abrangidos pela Lei Complementar Estadual nº 943/2020.
Art. 2º O Recadastramento é obrigatório e condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão, sendo efetuado em duas etapas: Prova de Vida e Atualização de dados cadastrais, no seguinte período:
Art. 3º A prova de vida deve ser realizada presencialmente, com a presença do aposentado ou pensionista em qualquer agência do Banco Banestes, exceto nos casos previstos nesta portaria. § 1º Ao final da realização da prova de vida, o beneficiário receberá do atendente o comprovante de conclusão da referida etapa.
§ 2º Aposentados, pensionistas e militares da reserva e reformados cuja concessão do benefício ocorrer durante o ano de 2024 estão dispensados da realização da prova de vida nesse ano. § 3º A realização da prova de vida não isenta o beneficiário de completar a etapa da atualização cadastral, conforme estabelecido no art. 5º desta portaria.
Art. 4º A atualização de dados cadastrais será realizada online, no endereço http://201.62.46.58/novoportales/login, sendo necessário preencher as informações solicitadas. § 1º Após a conclusão da atualização cadastral, será gerado um comprovante da realização da respectiva etapa. § 2º Aposentados, pensionistas e militares da reserva e reformados cuja concessão do benefício ocorreu a partir de 01/01/2024 estão dispensados da realização da atualização cadastral.
§ 3º A realização da atualização cadastral não isenta o beneficiário de completar a etapa da prova de vida, nos termos do art. 4º desta portaria.
CAPÍTULO II – DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º Para a realização da Prova de Vida, o beneficiário deve comparecer à agência da instituição bancária munido dos originais dos seguintes documentos: I – Documento oficial de identificação com foto; e II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).